Pode ser Excluída do Simples a Empresa que Não Registra os Empregados

A Procuradoria do Trabalho em Rio Verde está adotando medidas desde abril para a exclusão do SIMPLES NACIONAL de empregadores que mantenham trabalhadores sem a devida formalização do vínculo empregatício. O objetivo da ação é reforçar os direitos dos empregados e servir de efeito pedagógico para as demais empresas.

O procedimento adotado pela PRT em Rio Verde para a exclusão do Simples inicia com a comprovação da falta de formalização do registro do empregado. Em seguida, é expedido um ofício à Receita Federal requisitando a abertura de processo administrativo fiscal para exclusão do empregador do Sistema.

A medida além de punir o empregador infrator gera um efeito pedagógico para os outros empregadores. O SEBRAE, o Conselho Regional de Contabilidade e o contabilista do empregador excluído são solicitados a tomar providências para que os empregadores incluídos no SIMPLES NACIONAL sejam advertidos sobre as consequências do descumprimento da legislação do trabalho.

Em junho deste ano, a Receita Federal excluiu a primeira empregadora do Simples. Com a ação, o Ministério Público do Trabalho, espera que haja um aumento considerável na formalização de vínculos empregatícios.

Fonte: MPT – 09/11/2011

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