RS: MTE Divulga Orientações da Suspensão de Recolhimento do FGTS

A Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024 estabeleceu as condições de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de abril de 2024 a julho de 2024 para os estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal, por meio de Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A suspensão de exigibilidade se dará pelo período de 180 dias, a partir de 02 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia. O recolhimento das competências com exigibilidade suspensa poderá ser efetuado sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, até o dia 29/10/2024. Além do mais, será possível parcelar os referidos débitos em 4 prestações a partir da competência outubro/2024.

Para mais informações, consulte a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024.

Fonte: Notícias MTE (adaptado).

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Caixa Orienta Empregadores Acerca da Suspensão de Recolhimento do FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou por meio da Circular nº 1.040 de 2023 as orientações acerca da suspensão do recolhimento do FGTS que foi autorizada pela Portaria MTE 3.782 de 2023, e comtempla os empregadores situados nos municípios do Estado de Santa Catarina alcançados por estado de calamidade pública.

Veja a lista completa de municípios onde os empregadores destas localidades poderão usufruir deste benefício: Recolhimento do FGTS para Cidades de Santa Catarina é Suspenso

Regras

Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações das competências contempladas, até 20 de março de 2024, observando:

– Os empregadores usuários do SEFIP adotam as orientações contidas no Manual da GFIP/SEFIP para Usuários do SEFIP 8.4 , em seu Capítulo I, item 7, obrigatoriamente com o uso da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência).

– Os empregadores domésticos, o microempreendedor individual e o segurado especial, usuários do eSocial adotam as orientações contidas nos manuais de orientação disponíveis no portal eSocial, no item e subitens que trata da emissão de guia, destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, dispensada sua impressão e quitação.

As informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS.

Parcelamento

O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências de novembro de 2023 a fevereiro de 2024, prevê realização do recolhimento em até 6 parcelas fixas, a partir da competência de abril de 2024, na data prevista para recolhimento mensal devido.

Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento tratados nesta Circular serão detalhados conforme orientações do item 14 do Manual de Orientações – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais e item 3.2.7 do Manual de Orientações – Regularidade do Empregador.

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Prazo para pagamento da suspensão do FGTS está próximo

Medida Provisória nº 1.046 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.

O FGTS devido referentes às competências abril, maio, junho e julho de 2021 que foram suspensas de acordo com o previsto na MP, começarão a ser quitadas pelos empregadores agora neste mês de setembro de 2021, com a primeira parcela devendo ser paga dia 06 de setembro.

A consulta aos valores devidos e a emissão das guias de pagamento pode ser feita na plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br.

Calendário de vencimento das parcelas da MP 1.046/21:

​Parcela​Data de vencimento
​1ª parcela ​06/09/2021
​2ª parcela ​07/10/2021
​3ª parcela ​05/11/2021
​4ª parcela​07/12/2021

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