A Medida Provisória nº 1.046 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.
O FGTS devido referentes às competências abril, maio, junho e julho de 2021 que foram suspensas de acordo com o previsto na MP, começarão a ser quitadas pelos empregadores agora neste mês de setembro de 2021, com a primeira parcela devendo ser paga dia 06 de setembro.
A consulta aos valores devidos e a emissão das guias de pagamento pode ser feita na plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
Calendário de vencimento das parcelas da MP 1.046/21:
Parcela | Data de vencimento |
1ª parcela | 06/09/2021 |
2ª parcela | 07/10/2021 |
3ª parcela | 05/11/2021 |
4ª parcela | 07/12/2021 |
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