Agenda de Obrigações Trabalhistas – Maio/2014

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Maio/2014:

Dia – Obrigação:

7 – Pagamento de Salários;

7 – FGTS, GFIP e CAGED;

15 – Recolhimento do INSS Individual e Doméstico e facultativo;

20 – Recolhimento do IRF e GPS;

20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

22 – Contribuição Sindical Rural;

23 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;

30 – Contribuição Sindical dos Empregados;

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Maio/2014.

Tabela do IRF para Participação nos Resultados – 2014

Lei 12.832/2013 e IN RFB 1.433/2013

Valor da PLR anual (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

De 0,00 a 6.270,00

De  6.270,01 a  9.405,00

7,5

470,25

De  9.405,01 a 12.540,00

15

1.175,63

De 12.540,01 a 15.675,00

22,5

2.116,13

Acima de 15.675,00

27,5

2.899,88

 Nota: Consoante disposto no §6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

Notícias Trabalhistas 01.01.2014

SEGURO-DESEMPREGO

Resolução CODEFAT 725/2013 – Estabelece prazo para adoção do procedimento de coleta biométrica no pagamento do benefício Seguro-Desemprego, em espécie.

 

GUIA TRABALHISTA

Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2014

Piso Salarial Estadual de São Paulo para 2014

Nova Tabela de IRF e IRF Exclusiva Para PLR 2014

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada é condenada por litigância de má-fé ao simular acidente de trabalho

Acréscimo de dias previsto na lei do aviso prévio conta a partir do primeiro ano de serviço

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Definido Cálculo de Aposentadoria por Invalidez Precedida de Auxílio-Doença

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Regulamento Interno das Empresas – Regras que Devem Ser Respeitadas

Desaposentação não Tem Prazo de Decadência

É Autorizado o Cancelamento de Aposentadoria sem Devolução de Dinheiro ao INSS

Cuidados no Processo de Demissão para Evitar Danos Morais

Perguntas e Respostas Sobre a Aposentadoria Especial para Pessoa com Deficiência

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

Modelos de Contratos Comerciais

Manual do Empregador Doméstico

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Atenção para Novos Valores da Tabela IRF e Salário Minímo em 2014

A partir de 01.01.2014 vigoram novos valores do salário mínimo e também da tabela do Imposto de Renda na Fonte (IRF).

– O salário mínimo nacional passará a ser de de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais, conforme prevê o Decreto 8.166/2013.

– A tabela do Imposto de Renda na Fonte será ajustada conforme prevê a Lei 12.469/2011:

Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).

Tabela Progressiva Mensal/2014

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

PLR – Tabela Exclusiva de Imposto de Renda

Lei 10.101/2000 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição.

Conforme estabelece o §11 da Lei 12.832/2013, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva anual aplicável exclusivamente para Participação nos Lucros e Resultados (PLR) serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas física.

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