A Lei 10.101/2000 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição.
Conforme estabelece o §11 da Lei 12.832/2013, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva anual aplicável exclusivamente para Participação nos Lucros e Resultados (PLR) serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas física.
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