Publicado a Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do credito ou pagamento.
A regra se aplica a:
- Rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Rendimentos do trabalho.
O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva abaixo.
COMPOSIÇÃO DA TABELA ACUMULADA PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2011
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Base de Cálculo em R$
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Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
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Até (1.499,15 x NM)
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– |
–
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Acima de (1.499,15 x NM) até (2.246,75 x NM)
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7,5
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112,43625 x NM
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Acima de (2.246,75 x NM) até (2.995,70 x NM)
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15
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280,94250 x NM
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| Acima de (2.995,70 x NM) até (3.743,19 x NM) |
22,5
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505,62000 x NM
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Acima de (3.743,19 x NM)
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27,5
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692,77950 x NM
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Legenda:
NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.
Exemplo prático:
A fonte pagadora está calculando o rendimento recebido acumuladamente no ano-calendário de 2010, referente a 10 (dez) meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008. Considerando-se, como exemplo, um rendimento recebido acumuladamente no valor de R$ 20.000,00:
Pela aplicação da tabela progressiva fonte/mensal (sem aplicação da nova regra)
rendimento acumulado = R$ 20.000,00
alíquota aplicável = 27,5%
Imposto = R$ 4.807,22;
Pela aplicação da nova regra – tabela considerando o período de 10 meses
rendimento acumulado = R$ 20.000,00
Rendimento mensal = R$ 20.000,00 : 10 (meses)
Rendimento base de cálculo = R$ 2.000,00
alíquota aplicável= 7,5%
Imposto – Parcela a deduzir = R$ 150,00 – R$ 112,43625
Imposto mensal x nº meses = R$ 37,56375 x 10 meses = R$ 375,64.
Nota: Imposto pago a menor considerando a diferença entre a regra antiga e a nova regra = R$ 4.431,58
Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente.
Conheça a obra Manual do Imposto de Renda.
Fonte: RFB – 08/02/2011 – Adaptado pelo Guia Trabalhista