Tábua de Mortalidade do IBGE Altera Cálculo da Aposentadoria Para 2019

O novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, entrou em vigor no último sábado, dia 1º de dezembro.

O índice utilizado na fórmula de cálculo do fator foi alterado pela tábua de mortalidade divulgada na quinta-feira (29/11/2018) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez, não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não haverá alteração.

O novo Fator Previdenciário é aplicado apenas nos casos em que o segurado opte por esta forma de cálculo. Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva.

Os benefícios já concedidos até o dia 30 de novembro não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.

A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Projeções demográficas –  As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo.

De acordo com as tabelas divulgadas na quinta, a expectativa de vida ao nascer do brasileiro, considerando-se ambos os sexos, subiu de 75,8 anos de idade, em 2016, para 76 anos, em 2017. Esse resultado representa um aumento na expectativa de vida ao nascer de três meses e 11 dias a mais do que para uma pessoa nascida em 2016.

Levando-se em conta somente a população masculina, a expectativa de vida ao nascer passou de 72,2 anos para 72,5 anos. Já a das mulheres subiu de 79,4 anos para 79,6 anos, de 2016 para 2017.

As informações divulgadas nas Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil de 2017, com as expectativas de vida para as idades exatas até os 80 anos, foram utilizadas para determinar o Fator Previdenciário, no cálculo das aposentadorias do regime geral de previdência social.

A título comparativo, para o ano de 2017, a expectativa de vida ao nascer, que foi de 76,0 anos, significou um aumento de 30,5 anos para ambos os sexos, frente ao indicador observado em 1940, conforme quadro abaixo:

tabua-mortalidade-1940-2017

Em 1940, um indivíduo ao completar 50 anos tinha uma expectativa de vida de 19,1 anos, vivendo em média 69,1 anos. Com o declínio da mortalidade neste período, um mesmo indivíduo de 50 anos, em 2017, teria uma expectativa de vida de 30,5 anos, esperando viver em média até 80,5 anos, ou seja, 11,4 anos a mais do que um indivíduo da mesma idade em 1940, conforme quadro acima.

Fonte: Secretaria de Previdência – 29.11.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Novo Fator Previdenciário Muda Valor das Novas Aposentadorias

O novo Fator Previdenciáriomultiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, já está em vigor.

O índice utilizado na fórmula de cálculo do fator foi alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e está sendo aplicado aos benefícios requeridos a partir de 01/12/2016.

O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:

Onde:

f = fator previdenciário;

Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;

Tc = tempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria;

Id = idade no momento da aposentadoria; e

a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado)

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano e subiu de 75,2 anos para 75,5 anos de idade – de 2014 para 2015. Para a população masculina, passou de 71,6 anos para 71,9 anos. Para as mulheres, de 78,8 anos para 79,1 anos.

As informações divulgadas hoje nas Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil de 2015, com as expectativas de vida para as idades exatas até os 80 anos foram utilizadas para determinar o fator previdenciário, no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

O novo Fator Previdenciário será aplicado daqui por diante apenas nos casos em que o segurado opte por esta forma de cálculo. Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva.

Os benefícios já concedidos (até 30 de novembro passado) não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Veja o tempo médio (por Estado) que um indivíduo irá viver ao completar 65 anos de idade de acordo com a projeção do IBGE.

Fonte: MPS – 01/12/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 09.12.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Solução de Consulta Cosit 203/2015 – Receita Federal Dispõe que as despesas comprovadamente incorridas com serviços médicos de tratamento em reprodução humana são dedutíveis da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Resolução CFO 164/2015 – Estabelece normas para registro e inscrição de especialistas em Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte.

Resolução CFO 166/2015 – Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista da prática da Ozonioterapia.

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência

Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento

Viagem a Serviço – Cômputo de Horas

GESTÃO DE RH

Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados

A Empresa é obrigada A Fornecer EPI Gratuitamente aos Empregados

Festa de Fim de Ano na Empresa e os Cuidados Para não Comprometer seu Ambiente de Trabalho

JULGADOS TRABALHISTAS

Dispensa por justa causa de empregada que se negou a cumprir tarefa para usar o Facebook

Plano de saúde consegue descontar empréstimo consignado das verbas rescisórias de motorista

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

OAB Obtém Atendimento Prioritário Para Advogados em Agências do INSS

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Fator Previdenciário é Alterado Pela Tábua de Mortalidade do IBGE

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 04.12.2013

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 1.885/2013 – Aprova o Anexo 3 – Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial – da NR 16.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS

Apuração dos Encargos Mensal sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação

OIT – Organização Internacional do Trabalho

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2013

JULGADOS TRABALHISTAS

Fraudar saques de FGTS é configurado como crime de estelionato

Se previsto em contrato de trabalho é lícita a cobrança de danos causados ao empregador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Tábua de Mortalidade do IBGE Muda Fator Previdenciário

Desaposentação não Tem Prazo de Decadência

É Autorizado o Cancelamento de Aposentadoria sem Devolução de Dinheiro ao INSS

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Cálculo de Encargos Sociais e Trabalhistas – Custo da Folha de Pagamento

Justiça do Trabalho Passa a Aceitar Arquivos em PDF Pelo Sistema PJe-JT

Preparativo Para o e-Social – Qualificação Cadastral dos Trabalhadores

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Recrutamento e Seleção de Pessoal

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Tábua de vida do IBGE muda Fator Previdenciário a partir de dezembro/2010

A nova expectativa de vida, divulgada no início de dezembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), altera o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.

A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de 1º de dezembro/10, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de dezembro, terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento até o último dia de novembro/10. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 48 dias para manter o valor.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Dessa forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,3 anos em 2009, contra 21,2 anos em 2008 e 21,1 anos em 2007. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 72,9 anos de idade para 73,2, de 2008 para 2009.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de dezembro/10. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.

A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Desde 1999, o IBGE divulga, anualmente, a tábua completa de mortalidade da população brasileira, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Presidencial n° 3266 de 29/11/1999.

Os dados da Tábua de Vida são utilizados pelo Ministério da Previdência Social no cálculo do fator previdenciário das aposentadorias das pessoas regidas pelo Regime Geral da Previdência Social.

Veja a tabela divulgada no início de dezembro constando a idade e a expectativa de sobrevida do brasileiro, válida como base para o Fator Previdenciário do período de dezembro/10 a novembro/11:

TABELA DE EXPECTATIVA DE SOBREVIDA – Ambos os Sexos – 2009*
Idade Expectativa de
Sobrevida
Idade Expectativa de
Sobrevida
Idade Expectativa de
Sobrevida
Idade Expectativa de
Sobrevida
Idade Expectativa de
Sobrevida
Idade Expectativa de
Sobrevida
0 73,2 14 61,4 28 48,4 42 35,8 56 24,3 70 14,6
1 73,9 15 60,4 29 47,5 43 34,9 57 23,5 71 14,0
2 73,0 16 59,4 30 46,6 44 34,1 58 22,7 72 13,4
3 72,1 17 58,5 31 45,6 45 33,2 59 22,0 73 12,9
4 71,1 18 57,6 32 44,7 46 32,4 60 21,3 74 12,3
5 70,2 19 56,6 33 43,8 47 31,5 61 20,5 75 11,8
6 69,2 20 55,7 34 42,9 48 30,7 62 19,8 76 11,3
7 68,2 21 54,8 35 42,0 49 29,9 63 19,1 77 10,9
8 67,3 22 53,9 36 41,1 50 29,0 64 18,5 78 10,4
9 66,3 23 52,9 37 40,2 51 28,2 65 17,8 79 10,0
10 65,3 24 52,0 38 39,3 52 27,4 66 17,1 80+ 9,6
11 64,3 25 51,1 39 38,4 53 26,6 67 16,5    
12 63,3 26 50,2 40 37,6 54 25,8 68 15,8    
13 62,3 27 49,3 41 36,7 55 25,0 69 15,2    
* Fonte: IBGE – Diretoria de Pesquisas (DPE), Coordenação de População e Indicadores Sociais (COPIS).

Obtenha a planilha em Excel e as fórmulas já preparadas com base na nova Tábua do IBGE, bem como os respectivos valores do Fator Previdenciário para 2011 na obra Direito Previdenciário.