Restrição a Uso de Banheiro Gera Indenização

Empresa de teleatendimento é condenada por vincular remuneração a tempo de uso de banheiro.

Para a 1ª Turma do TST, o procedimento é inadequado e reprovável.

Uma teleatendente de Londrina (PR) receberá indenização de R$ 10 mil do empregador. porque a empresa vinculava o pagamento de um prêmio de incentivo ao tempo de idas ao banheiro. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora.

Humilhantes

Segundo a trabalhadora, a empresa adotava uma parcela denominada Remuneração Variável (RV) como complemento do salário. O valor era calculado com base na produtividade, e a RV do supervisor dependia diretamente do desempenho das pessoas subordinadas a ele. Assim, ele fazia tudo para forçá-las a atingir as metas, inclusive com práticas humilhantes, como o controle rígido das pausas para idas ao banheiro.

Incômodos

A empregadora, em sua defesa, alegou que não restringia a utilização do banheiro, apenas solicitava que os empregados avisassem no sistema quando precisassem utilizá-lo. A providência seria necessária para que não fosse repassada nenhuma ligação ao operador na sua ausência. 

Para a empresa, nenhum ambiente de trabalho está livre de desentendimentos, mas a caracterização do dano moral depende de mais elementos do que “simples incômodos”.

Produção 

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) rejeitaram o pedido de indenização. Segundo o TRT, não ficou demonstrado que as pausas para banheiro influenciassem negativamente o cálculo da remuneração variável ou que correspondessem a algum desconto.

De acordo com a decisão, a exigência do cumprimento de metas e a resposta do empregado aos anseios do empregador e sua cobrança são normais no mercado de trabalho, “exceto quando os limites são extrapolados, o que não se afigurou no caso”.

Inadequados e reprováveis

Mas, para o relator do recurso da teleatendente, ministro Dezena da Silva, a matéria já tem jurisprudência consolidada no TST no sentido de que esses procedimentos são inadequados e reprováveis. Trata-se, segundo ele, o mecanismo que visa restringir o uso dos banheiros induz a trabalhadora a negligenciar suas necessidades fisiológicas, sob pena de ver reduzida sua remuneração.

Silva lembrou que essa conduta contraria as disposições do anexo II da Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho, dirigido especificamente a quem trabalha em teleatendimento ou telemarketing.

A decisão foi unânime. 

TST – 04.10.2023 – Processo: RR-679-07.2021.5.09.0513

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Boletim Guia Trabalhista 15.10.2019

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Atendente de Telemarketing Tem Negado Pedido de Intervalos Relativos a Digitadores

As atividades dos mecanógrafos e digitadores exigem, repetição de movimentos, com sobrecarga muscular estática, expondo o trabalhador a dores musculares e problemas de coluna. Tanto é que o artigo 72 da CLT assegura a esses profissionais um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. Mas e quanto aos atendentes de telemakerting? Será que eles também têm direito aos intervalos previstos na norma legal, já que também fazem digitação de dados? Para a juíza Liza Maria Cordeiro a resposta é não.

Em sua atuação na 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a magistrada analisou uma ação em que uma atendente de telemarketing pretendia receber horas extras pela supressão dos intervalos previstos aos digitadores. Como empregada de uma empresa intermediadora de mão de obra, ela desenvolvia suas atividades em benefício de uma instituição bancária, o tomador dos serviços. Disse que, cumulativamente à função de “telefonista”, também exercia a de digitadora, com ritmo intenso, sem que lhe fossem concedidos os intervalos assegurados no artigo 72 da CLT e na Súmula 346/TST, devendo recebê-los como jornada extraordinária. Mas a julgadora não acolheu os argumentos da atendente.

Na visão da magistrada, a própria narrativa da trabalhadora já revela que a tarefa de digitação não era realizada de forma contínua, considerando que a natureza da atividade pressupõe alternância de inserção de dados no computador. “O empregado beneficiado pelos intervalos em questão é aquele cuja função exclusiva é a de digitação, de forma permanente e ininterrupta, não sendo esse o caso da reclamante que, atendendo os telefonemas dos clientes, digitava dados das ligações no computador”, conclui, rejeitando o pedido de pagamento das horas extras feito pela trabalhadora.

Fonte: TRT 3 – 15/12/2017


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Notícias Trabalhistas 19.10.2016

NOVIDADES

Honorários Advocatícios Podem ser Separados do Crédito Principal e Pagos em RPV

STF Suspende a Validade das Cláusulas Coletivas Após Expirado o Prazo de Validade da Norma

AGENDA

20/10 – Recolhimento de IRRF, GPS/INSS das empresas em geral, GPS de Reclamatória Trabalhista e GPS das empresas enquadradas no Simples Nacional da competência Setembro/2016.

20/10 – Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de SETEMBRO/2016.

20/10 – Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS – REFIS – PAES – PAEX.

GUIA TRABALHISTA

Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados

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Trabalhador Estrangeiro – Normas para o Trabalho no Brasil

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O Empregador tem a Obrigação de Aceitar Atestado de Acompanhamento Médico?

A Projeção do Aviso Prévio e a Contagem dos Avos de Férias e 13º Salário

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

É Possível Reconhecer a Exposição à Eletricidade Como Atividade Especial Antes de 06/03/1997

Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade já Cancelou Quase 8.500 Benefícios

DESTAQUES E ARTIGOS

O Benefício ao Seguro Desemprego Pela Dispensa Sem Justa Causa não é Cumulativo

O Reconhecimento das Convenções Coletivas não Supera a Irredutibilidade Salarial

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 24.08.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria Conjunta INSS/PGF 7/2016 – Estabelece procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade prevista na Medida Provisória nº 739/2016.

Solução de Consulta Cosit 114/2016 – Retenção INSS – Serviços de Saúde – “Home Care”.

Solução de Consulta Cosit 120/2016 – Sócio – Pró-Labore – Incidência de Contribuição Previdenciária.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras

Trabalho dos Operadores de Checkout – Disposição Física do Local

Telefonista – Jornada de Trabalho – Operador de Telemarketing

GESTÃO DE RH

Folha de Pagamento: Incidência da Contribuição Previdenciária

Horas Extras nos Casos de Viagem e Pernoite – O Que Considerar?

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhadora que ajuizou ações com pedidos já julgados em processos anteriores deve pagar multa por litigância de má-fé

Sócio de empresa aérea reverte penhora de previdência privada para pagamento de dívida trabalhista

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Segurada Demitida que Recolheu ao INSS por Precaução Receberá Seguro-Desemprego

Concessão de Auxílio-Doença Depende de Perícia Elaborada por Médico

Aposentadoria Rural não Deve ser Paga a Membro de Família Mantida por Trabalho Urbano

DESTAQUES E ARTIGOS

Previdência Social – Primeira Parcela do 13º – A Partir Desta Quinta (25/08)

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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