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Decreto Federal Institui o E-Social

Através do Decreto 8.373/2014, publicado no Diário Oficial da União de hoje (12.12.2014) foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

1 – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

2 – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

3 – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

CENTRALIZAÇÃO DE DADOS E SUBSTITUIÇÃO DE DECLARAÇÕES SOCIAIS

A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:

I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;

II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

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Divulgadas Novas Normas para Parcelamento do FGTS

Por meio da Resolução CC/FGTS 765/2014 foram aprovados os critérios de parcelamentos de débitos de contribuições devidas ao FGTS:

1) o prazo máximo será de 60 parcelas mensais e sucessivas;

2) o valor mínimo da parcela, na data do acordo, deverá ser de R$ 360,00;

3) para o empregador amparado pela Lei Complementar nº 123/2006 (microempresas e empresas de pequeno porte), o parcelamento poderá ser concedidos em até 90 parcelas mensais, com valor mínimo da parcela equivalente a R$ 180,00;

4) não poderão compor o acordo de parcelamento as dívidas relativas às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, que são tratadas em regulamentação específica;

5) na apropriação dos valores recolhidos em face de acordo de parcelamento, serão priorizados aqueles devidos aos trabalhadores até a quitação desses, quando as parcelas passarão a ser compostas pelos valores devidos exclusivamente ao FGTS.

Devem compor a 1ª parcela do acordo, independentemente do valor, os valores relativos aos débitos rescisórios, assim entendidos os débitos cuja base de cálculo compreende a remuneração do mês da rescisão e do mês anterior, quando ainda não vencido no recolhimento normal, aviso-prévio indenizado, multa rescisória do FGTS e contribuição social rescisória.

Nas hipóteses em que o trabalhador com vínculo ativo à época da formalização do parcelamento fizer jus à utilização de valores de sua conta vinculada durante o período de vigência do acordo de parcelamento, o devedor deverá antecipar os recolhimentos relativos àquele trabalhador.

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Divulgado Novo Modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de IRF

Férias Coletivas – Detalhes para a Concessão

CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas.

A norma celetista dispõe que as férias coletivas possam ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos.

Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (art. 139 da CLT).

Assim, também poderão ser consideradas inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos.

O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:

  • Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos, salvo se tratar de ME ou EPP, consoante o disposto no art. 51, inciso V da Lei Complementar 123/2006;
  • Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;
  • Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos.

Entretanto, este estará condicionado a atender a todas as determinações dispostas na legislação, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de R$ 170,26 por empregado que se apresentar em situação irregular.

O empregador que não cumprir com as especificações para concessão das férias coletivas poderá ainda, além de sofrer as sanções administrativas previstas na legislação, correr o risco de ter que pagar, uma vez reconhecida a irregularidade pela Justiça Trabalhista, as férias novamente ao empregado. Neste caso, a remuneração deverá ser em dobro mais 1/3 constitucional.

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Recrutamento e Seleção de Pessoal

O recrutamento e seleção de pessoal visa buscar e selecionar candidatos que tenham identidade com a cultura da empresa, buscando manter esta característica e quando necessário proceder às devidas adaptações.

Contratar funcionário inadequado traz prejuízo financeiro, desperdício de tempo e treinamento, baixa a produção. Atitude que pode ser evitada se ao contatar um funcionário, sabe-se que ele, por exemplo, goste de trabalhar no escritório e não em atividades externas, a inversão das funções fará com que a empresa desperdice o talento e a vocação do funcionário e certamente deverá substituí-lo brevemente.

Neste processo, esperam-se alcançar os seguintes objetivos:

  • Planejar entrevistas, poupando que os candidatos fiquem horas esperando.
  • Recepcionar com o devido respeito e educação aos candidatos
  • Propiciar que os candidatos fiquem à vontade nas entrevistas
  • Não adotar postura arrogante
  • Atender bem aos seus clientes internos e externos
  • Não divulgar informações confidenciais
  • Manter a igualdade no tratamento de seus amigos e parentes na concorrência com os demais candidatos
  • Todos os trabalhos sejam feitos em tempo hábil e com qualidade
  • Observar a legislação trabalhista (contratações regulares e sem discriminação)
  • Dar retorno aos que respondem ao seu chamado.

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