Contrato de Subsídio Educacional e a Validade da Cláusula de Permanência no Emprego

Todo investimento demanda tempo para obter retorno e justamente buscando proteger este “patrimônio humano” é que as empresas realizam os chamados contratos de subsídios educacionais e de formação profissional.

Nestes contratos (entre empresa e empregado) fica estabelecido que a empresa irá custear os estudos ao empregado e este, em contrapartida, compromete-se a permanecer na empresa (cláusula de permanência) durante certo período após o término do curso/formação.

Em caso de descumprimento do contrato, ou seja, caso o empregado venha a pedir demissão antes do período avençado ou mesmo antes do término do curso, o mesmo poderá ser responsabilizado em indenizar o empregador no equivalente ao montante subsidiado, conforme ficou estabelecido na cláusula penal do contrato.

Por isso a importância da previsibilidade da cláusula de permanência para estas situações, pois busca assegurar que o alto investimento feito pela empresa a determinado empregado não se esvazie de um dia para outro, caso o empregado peça demissão assim que tenha alcançado seu objetivo.

Clique aqui e veja os fundamentos para a validade da cláusula de permanência no emprego.

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 28.06.2013

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de maio/13 vence hoje, 28/06/2013.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU). Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia.

A GRCSU é composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Notícias Trabalhistas 26.06.2013

IMPOSTO DE RENDA – PLR

Lei 12.832/2013 – Altera dispositivos das Leis 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa INSS/PRES 68/2013 – Altera os arts. 450, 452, 453, 454, 455, 456 e 457 da Instrução Normativa INSS/PRES 45/2010.

 

GUIA TRABALHISTA

Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento

Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação

Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantido justa causa de trabalhadora que fraudava cartões ponto

Assédio moral não deve ser confundido com descontentamento quanto à conduta do empregador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Superexploração e Banco de Horas

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Trabalhistas

Manual do PPP

Manual do Empregador Doméstico

HOMOLOGNET: ACESSO SERÁ FEITO POR MEIO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Portaria MTE 855/2013 institui a partir de 16 de setembro de 2013, o acesso com certificação digital ICP – Brasil ao Sistema Homolognet.

O Homologanet é destinado à autenticação e assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho.

A adesão da empresa à certificação digital no Sistema HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.

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Vale-Cultura – Conceito de Empresa Beneficiária

A Lei 12.761/2012 instituiu, sob a gestão do Ministério da Cultura, o Programa de Cultura do Trabalhador, destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura por meio do vale-cultura.

O vale-cultura será confeccionado e comercializado por empresas operadoras e disponibilizado aos usuários pelas empresas beneficiárias para ser utilizado nas empresas recebedoras.

A MP 620/2013 alterou o inciso II do art. 5º da referida lei de forma a ajustar o conceito do que é empresa beneficiária para fins do Vale-cultura, sendo esta a pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício.

O Programa de Cultura do Trabalhador tem os seguintes objetivos:

I – possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais;

II – estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos; e

III – incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos.