Notícias Trabalhistas 11.04.2012

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução COFECON 1.868/2012 – Institui o Valor da Hora de Trabalho de Economia – VHTE e define as bases referenciais para valoração dos honorários dos profissionais economistas e empresas prestadoras de serviços de economia e finanças.

 

GUIA TRABALHISTA
Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias
Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual
Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar

 

GESTÃO DE RH
Preenchimento da GFIP pelo Microempreendedor Individual (MEI) Motivado por Licença-Maternidade
Como Administrar Seu Tempo?

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Comissários de bordo não fazem jus ao adicional de periculosidade
Condomínio residencial foi isento de pagar contribuição a sindicato patronal
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Mesmo que Descontínua a Atividade Rural Pode Ensejar Aposentadoria Especial
Empresa que Demitiu Empregada Gestante Deve Arcar com Custos do Salário Maternidade
STJ Decidirá se INSS Responde em Ação que Discute Multa em Cálculo de Indenização de Contribuição Previdenciária

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas
Terceirização com Segurança

Exame Médico Periódico no Trabalho, Você Sabe Para Que Serve?

De tempos em tempos todos os empregados das empresas são convocados para o exame médico periódico. Após preencher uma ficha falando sobre todas as doenças atuais e antigas, o empregado segue para uma rápida entrevista com um profissional de saúde.

Você sabe, porém, por que ele é feito e o que a empresa quer com isso?

Os exames médicos periódicos, assim como o admissional e demissional, são exigências legais e a periodicidade com que é realizado vai depender com o risco ocupacional que o trabalho oferece ao empregado.

Clique aqui e leia a íntegra do artigo.

Donas de Casa de Baixa Renda Podem Pagar INSS com Alíquota Reduzida

A partir de outubro, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).

A inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.

Clique aqui e veja os benefícios previdenciários a que a segurada dona de casa terá direito.

Notícias Trabalhistas 13.04.2011

IRPF
Instrução Normativa RFB 1.145/2011 – Altera a Instrução Normativa RFB 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente.