Não Há Limite de Tempo de Sobrejornada Para Pagamento de Intervalo a Mulher Antes da Reforma

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a uma auxiliar de uma empresa (conglomerado multinacional de alimentos e bebidas) o direito a horas extras decorrentes do intervalo de 15 minutos do artigo 384 da CLT sempre que houve extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de trabalho extraordinário.

O artigo 384, revogado posteriormente pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), previa o período de descanso para mulheres entre o término da jornada habitual e o início das horas extras.

“Art. 384. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.”  (Revogado pela Lei 13.467/2017)

Ao prover o recurso de revista da auxiliar, a Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia deferido o pagamento do intervalo apenas quando o tempo de sobrejornada ultrapassasse 30 minutos da jornada habitual.

Para o TRT, na ausência desse parâmetro, “o benefício se traduziria em prejuízo à trabalhadora, que demoraria muito mais para sair do trabalho quando necessitasse de alguns minutos para acabar seu serviço”.

No recurso ao TST, a auxiliar sustentou que o intervalo era devido independentemente do tempo ou da quantidade de horas extras realizadas no dia.

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, deu razão à empregada, destacando que o artigo 384 assegurava um intervalo mínimo e obrigatório de 15 minutos em caso de prorrogação da jornada normal “sem fazer nenhuma limitação ao período de duração da sobrejornada”.

Ainda segundo a relatora, a norma, inserida no capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, representa uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho e, portanto, não poderia ser suprimida.

A decisão foi unânime. Processo:  ARR-339-21.2015.5.09.0013.

Nota Guia Trabalhista: Vale ressaltar que, embora a Reforma Trabalhista tenha revogado o art. 384 da CLT a partir de 11.11.2017, até esta data, o direito ao intervalo ainda será considerado devido, em caso de reclamatória trabalhista pleiteando tal direito.

Fonte: TST – 30.05.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Veja temas relacionados no Guia Trabalhista:

Lei Maria da Penha Deve Ser Aplicada em Caso de Violência Contra Empregada Doméstica

A 3ª Turma Criminal do TJDFT, ao julgar recurso do MPDFT, reconheceu que o crime de estupro praticado pelo patrão contra a empregada doméstica é de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nesse caso específico da Circunscrição de Planaltina.

De acordo com o colegiado, “a Lei Maria da Penha tem como objetivo oferecer proteção integral à mulher, independentemente da existência de laços familiares ou de relação íntima de afeto entre agressor e vítima, pois a vulnerabilidade é reconhecida em razão do gênero e do local onde a conduta foi praticada”.

A ação penal refere-se à suposta prática de violência sexual praticada pelo réu contra a sobrinha de sua falecida companheira, que foi contratada por ele para prestar serviços de empregada doméstica e de babá na residência do casal.

Com a decisão da Turma Criminal, o processo, que corre em Segredo de Justiça, será julgado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina, aplicando-se as penas previstas no Código Penal e na Lei 11.340/2006.

Fonte: TJ-DFT – 24/03/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 13.04.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Lei 13.267/2016 – Disciplina a criação das associações denominadas empresas juniores perante instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.

Portaria COFECON 28/2015 – Reajusta o Valor da Hora de Trabalho de Economia – VHTE pelo IPCA (IBGE).

Resolução CFF 621/2016 – Altera a Resolução nº 584/2013, que inclui o Capítulo XV no Anexo I da Resolução nº 387/2002, que regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica.

GUIA TRABALHISTA

Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias

Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual

Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar

GESTÃO DE RH

Assédio Moral – Normas Internas Podem Prevenir e Imputar Responsabilidades a Quem Comete

Aviso Prévio Proporcional Pode Ser Integralmente Trabalhado

JULGADOS TRABALHISTAS

Construtora é absolvida de pagar a advogado diferenças salariais vinculadas ao salário mínimo

É inválida cláusula coletiva que previa pagamento de salário depois do quinto dia útil

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Negado Pedido de Aposentadoria por Ausência de Comprovação de Tempo de Serviço Como Aluno-Aprendiz

DESTAQUES E ARTIGOS

O Valor da Pensão Alimentícia Paga à Sogra Pode ser Deduzido do IRF na Declaração em Conjunto

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 07.04.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Novas Tabelas do IRF já Estão em Vigor

Contribuição Sindical dos Empregados Deverá ser Recolhida até 30/Abril

GUIA TRABALHISTA

Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias

Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual

Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar

GESTÃO DE RH

Rio de Janeiro tem Novos Pisos Salariais

Oficializada a Obrigatoriedade da Utilização do Sistema Empregador Web a partir de 01/04/2015

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregado vítima de chacotas por ter vitiligo receberá R$ 50 mil

Diarista que trabalhou por 12 anos na mesma casa tem vínculo de emprego reconhecido

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Desacatar Perito do Inss Gera Condenação e Pagamento de Multa pelo Segurado

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Intervalo de 15 Minutos Para Mulheres Antes da Hora Extra é Compatível Com a Constituição

A CLT prevê que, havendo necessidade de prorrogação de jornada de trabalho da mulher, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos antes do início do período extraordinário de trabalho.

Havia uma discussão sobre a manutenção ou não destes 15 (quinze) minutos em razão da publicação da Lei 10.244/01 (que revogou art. 376 da CLT), não havendo, portanto, nenhuma restrição à prorrogação da jornada de trabalho. Como a citada lei não revogou o art. 384 da CLT (que trata dos quinze minutos) entendeu-se que este intervalo deveria ser mantido.

Por outro lado, parte da jurisprudência entendia que o art. 384 da CLT violava o disposto nos artigos 5º, incisos I e II, e 7º, XXX, da Constituição Federal, uma vez que os dispositivos constitucionais estabelecem a igualdade entre homens e mulheres e, portanto, não haveria razão para a concessão dos 15 (quinze) minutos de intervalo para a mulher no caso de prorrogação de jornada de trabalho.

Tal divergência foi alvo de um Recurso Extraordinário (RE) impetrado por uma rede de supermercados junto ao STF contra decisão do TST que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, desses 15 minutos, com adicional de 50%.

O STF reconheceu a repercussão geral no RE e por maioria de votos, entendeu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, negando provimento ao RE.

Veja notícia na íntegra sobre a decisão do STF que manteve o direito à mulher de gozar do intervalo de 15 (quinze) minutos em caso de prorrogação do horário normal de trabalho, antes do período extraordinário.

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