Atestado Falsificado – Justa Causa – Reflexos nas Verbas Rescisórias

TST: justa causa por atestado falsificado afasta férias e 13º proporcionais

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de higienização de hospital que apresentou atestado médico adulterado.

A trabalhadora alegou que não havia comprovação de que ela própria tivesse falsificado o documento. Porém, a Justiça do Trabalho considerou comprovada a irregularidade, mantendo a justa causa por ato de improbidade.

Com a manutenção da justa causa, o TST decidiu que a empregada não tem direito ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais na rescisão. Segundo o relator, a legislação prevê o pagamento proporcional do 13º nas rescisões sem justa causa, e o entendimento predominante do TST também afasta as férias proporcionais quando há dispensa por falta grave.

Atenção: o próprio TST destacou que existem decisões divergentes entre suas Turmas sobre as férias proporcionais na justa causa. A questão deverá ser uniformizada no julgamento do Tema 96 dos Incidentes de Recursos Repetitivos, ainda sem data definida.

Em resumo: a apresentação de documento médico falsificado pode caracterizar ato de improbidade e justificar a dispensa por justa causa, mas o entendimento sobre algumas verbas rescisórias ainda poderá ser alterado pela futura decisão uniformizadora do TST.

Amplie seus conhecimentos sobre aplicação da justa causa, através dos seguintes tópicos do Guia Trabalhista Online:

Rescisão por Justa Causa – Empregado
Advertência e Suspensão Disciplinar
Estabilidade Provisória
Despedida Indireta
Aviso Prévio
Abandono de Emprego

Horas Extras – Adesão a PDV e Quitação Geral

TST extingue ação sobre horas extras após adesão a PDV

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu uma ação em que um empregado cobrava horas extras, após ele ter aderido voluntariamente a um Plano de Demissão Voluntária (PDV).

A SDI-1 do TST entendeu que a adesão ao PDV, nas circunstâncias do caso, implicou quitação geral e sem restrições do contrato de trabalho, impedindo o prosseguimento da ação para cobrar parcelas relativas ao vínculo empregatício.

Na prática: a decisão reforça que a adesão a um PDV pode produzir efeitos amplos sobre eventuais reclamações trabalhistas, especialmente quando o programa estabelece expressamente a quitação geral das obrigações decorrentes do contrato.

Fonte: TST 24.08.2026 – Processo: RR-868-63.2017.5.10.0006

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PDV – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

GUIA TRABALHISTA – RELAÇÕES LABORAIS

Horas Extras – Dispensa de Ponto

Banco terá de pagar horas extras por não apresentar cartões de ponto

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um banco pague horas extras a uma bancária porque a instituição não apresentou os cartões de ponto que estavam sob sua responsabilidade.

Segundo o entendimento aplicado no caso, a ausência injustificada dos controles de jornada pode gerar presunção de veracidade dos horários informados pela trabalhadora, conforme a Súmula 338 do TST. Como o banco não conseguiu apresentar provas capazes de afastar essa presunção, foi mantido o reconhecimento das horas extras.

Ponto de atenção para as empresas: manter e apresentar corretamente os registros de jornada é fundamental em processos trabalhistas. A falta desses documentos pode favorecer a versão apresentada pelo empregado.

Fonte: TST – 20.08.2026 – Processo: RR-1061-32.2018.5.10.0010

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Horas Extras – Supressão

Banco de Horas

Variações no Ponto e Tempo de Transporte

Cartão Ponto – Registro Eletrônico de Ponto

Teletrabalho

Ressarcimento de Custos Não Integra Salário

Aluguel de motocicleta usada no trabalho não integra salário de leiturista

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor pago mensalmente a um leiturista de energia elétrica pelo uso de sua própria motocicleta não possui natureza salarial, desde que destinado ao ressarcimento dos custos necessários à realização do trabalho.

O trabalhador recebia R$ 700 por mês pelo uso do veículo e pretendia que a quantia fosse incorporada ao salário, com reflexos em outras verbas trabalhistas. Segundo ele, o valor não era suficiente para cobrir despesas com combustível e manutenção.

O TRT da 8ª Região havia considerado o pagamento como parte da remuneração. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o TST reformou a decisão.

Para o relator, o pagamento tinha como finalidade viabilizar a prestação dos serviços e compensar despesas com combustível, manutenção e desgaste da motocicleta, e não remunerar o trabalho do empregado. A decisão foi unânime.

O TST aplicou, ao caso, o entendimento consolidado na Súmula 367, segundo o qual o fornecimento ou custeio de veículo necessário à execução das atividades profissionais não caracteriza salário-utilidade quando destinado ao trabalho.

Assim, os R$ 700 mensais foram considerados verba de natureza indenizatória, sem integração ao salário e sem reflexos em férias, 13º Salário, FGTS ou outras parcelas de natureza salarial.

Fonte: TST – 18.08.2026 – Processo: RR-0000745-34.2023.5.08.0128.

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REEMBOLSO DE DESPESAS DE QUILOMETRAGEM

Diárias para Viagem e Ajuda de Custo

Parcelas que não Configuram Salário

Horas Extras

Súmulas da Jurisprudência Uniforme do TST

Horas Extras: Motorista – Ausência de Pausa Obrigatória

Motorista receberá horas extras por não usufruir pausa obrigatória

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um motorista carreteiro deve receber horas extras pelo período em que não usufruiu do intervalo obrigatório para descanso durante a condução do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o motorista profissional não pode dirigir por mais de 5 horas e 30 minutos ininterruptos, devendo realizar uma pausa de 30 minutos para descanso. No caso analisado, ficou comprovado que o trabalhador chegou a dirigir por períodos de seis a oito horas seguidas.

Embora o TRT da 3ª Região tenha entendido que o descumprimento da pausa configuraria apenas uma infração administrativa de trânsito, o TST adotou entendimento diferente. Para a Corte, a supressão do intervalo também produz efeitos trabalhistas.

Por analogia ao artigo 71, § 4º, da CLT, o período de intervalo não concedido deve ser pago como hora extra, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. A decisão foi unânime.

Em resumo: empresas de transporte devem observar não apenas a jornada de trabalho, mas também as pausas obrigatórias previstas no CTB, pois a sua supressão pode gerar obrigação de pagamento de horas extras ao motorista.

TST – 14.08.2026 – Processo: RR-0010948-72.2023.5.03.0135