Depósito Recursal – Saiba Como e Quando Recolher os Valores Válidos a partir de Agosto/2012

O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

O depósito recursal somente é exigível nas obrigações em pecúnia, ou seja, quando há a condenação da empresa para pagamento de valores. Tem por finalidade garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação.

Clique aqui e veja os novos valores a partir de Agosto/2012.

Notícias Trabalhistas 25.07.2012

TST
Ato TST 491/2012 – Divulga os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal obrigatórios a partir de 1º de agosto de 2012.

 

EPI
Portaria SIT 327/2012 – Altera a Portaria SIT 121/2009, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPIs enquadrados no Anexo I da NR-6.

 

GUIA TRABALHISTA
Faltas Justificadas- Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

 

GESTÃO DE RH
FGTS – Obrigação do Depósito Mesmo Sem Trabalho Prestado

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado absolvido criminalmente é condenado na Justiça do Trabalho
Trabalhador que tem autonomia para assumir compromissos não deve ter vínculo
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Trabalhistas
Manual do PPP
Manual do Empregador Doméstico

Olhares Duvidosos Associados a Chacotas e Comentários de Fraude Resultam em Danos Morais

Vítima de risos e chacotas pelos corredores do ambiente de trabalho e de comentários que o acusavam de envolvimento com fraudes e corrupção, um ex-diretor de um Instituto de Tecnologia, localizado no estado do Paraná, conseguiu indenização por danos morais equivalente a três meses de salário.

Ao ajuizar a reclamação, o ex-diretor afirmou que se sentiu humilhado e constrangido porque a empregadora o impediu de ingressar no local de trabalho, mandando que ficasse em casa.

Clique aqui e leia a íntegra da notícia sobre o julgado pelo TST.

Empresa de Transporte não Poderá Manter Motorista Trabalhando Também como Cobrador

Atualmente inúmeras empresas brasileiras de transporte coletivo já adotaram os cartões e bilhetes que possibilitam a liberação das catracas eletrônicas dos ônibus e das estações.

Com essas mudanças as empresas de transporte coletivo vêm reduzindo, gradativamente, o número de cobradores em determinadas linhas, principalmente as de menor fluxo.

Como a empresa ainda precisa manter a opção do vale tradicional ou do pagamento da passagem em dinheiro, este trabalho passou a ser exercido pelo próprio motorista do ônibus.

No entanto, o TST manteve a decisão de proibir uma empresa de transporte de utilizar seus motoristas também como cobradores de ônibus.

Clique aqui e veja a íntegra da notícia.

Empresa inscrita no Simples é isenta de contribuição sindical

Uma ação de cobrança da contribuição sindical patronal contra uma loja de ferragens do Paraná foi julgada improcedente pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Por se tratar de pequena empresa inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), a empresa não terá que pagar a contribuição sindical, cobrada na Justiça do Trabalho pelo sindicato.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.