Vale-Cultura – Conceito de Empresa Beneficiária

A Lei 12.761/2012 instituiu, sob a gestão do Ministério da Cultura, o Programa de Cultura do Trabalhador, destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura por meio do vale-cultura.

O vale-cultura será confeccionado e comercializado por empresas operadoras e disponibilizado aos usuários pelas empresas beneficiárias para ser utilizado nas empresas recebedoras.

A MP 620/2013 alterou o inciso II do art. 5º da referida lei de forma a ajustar o conceito do que é empresa beneficiária para fins do Vale-cultura, sendo esta a pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício.

O Programa de Cultura do Trabalhador tem os seguintes objetivos:

I – possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais;

II – estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos; e

III – incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos.

Notícias Trabalhistas 09.01.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.761/2012 – Institui o Programa de Cultura do Trabalhador, cria o vale-cultura e altera a CLT.

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei RS 14.169/2012 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para 2.013.

GUIA TRABALHISTA

Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior

Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos

Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

GESTÃO DE RH

A Partir de 11/01/2013 é Obrigatória a Transmissão da CAGED via Certificado Digital

Solicitar a 1ª Parcela do 13º Salário por Ocasião das Férias – O Prazo Encerra em Janeiro

JULGADOS TRABALHISTAS

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