Notícias Trabalhistas 06.07.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução CODEFAT 768/2016 – Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2016/2017.

Resolução CD/PIS-PASEP 2/2016 – Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar 26/1975, para o exercício 2016/2017.

GUIA TRABALHISTA

Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva

Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2016

Empregador Doméstico – eSocial – Nova Funcionalidade de Férias

Acidente de Trabalho – Responsabilidade do Empregador?

JULGADOS TRABALHISTAS

TST reconhece justa causa durante auxílio-doença por falta cometida anteriormente

Turma mantém invalidade de norma coletiva que dispensa marcação de ponto

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

OAB Reage à Sentença Que Rebaixou Honorários e Descumpriu o Novo CPC

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

O Empregador Deve Descontar o Vale-Transporte dos Dias de Afastamentos/Faltas do Empregado?

Reforma na Previdência – O Discurso do Déficit é Falacioso

O Empregado Pode se Recusar a Assinar o Aviso Prévio?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 22.06.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução OAB 4/2016 – Altera o caput e acrescenta o parágrafo único do art. 32 e acrescenta o § 7º do art. 58 e os §§ 6º e 7º do art. 68 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, aprovado pela Resolução nº 02/2015.

Lei 13.297/2016 – Altera o art. 1º da Lei nº 9.608/1998, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas

Normas de Fiscalização Previdenciária – Mandado de Procedimento Fiscal

PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada

GESTÃO DE RH

Simples Nacional – Preenchimento da GFIP – Construção Civil

Roteiro Para Realização do Processo Eleitoral da CIPA

Intervalos Para Descanso – Restrição da Redução

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa pode manter desconto de empréstimo consignado nas verbas rescisórias

Considerada válida redução do intervalo de descanso dos empregados

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Qualidade de Segurado do INSS Deve ser Mantida em Períodos de Recebimento de Benefícios

Concedido Aposentadoria Mista a Trabalhador Rural

DESTAQUES E ARTIGOS

Acidente de Trajeto – Quando o Empregador Pode ou Não Ser Responsabilizado

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Falta Grave no Curso do Aviso Prévio

Ocorrendo do empregador ou do empregado cometer, durante o curso do aviso prévio, falta grave, poderá qualquer das partes rescindir imediatamente o contrato de trabalho.

No caso do empregador, fica ele obrigado ao pagamento da remuneração correspondente a todo o período de aviso prévio e as demais parcelas de direito.

Sendo a falta grave cometida pelo empregado, exceto a de abandono de emprego, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, conforme dispõe o Súmula 73 do TST:

“DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.”

Como o abandono do emprego só se caracteriza pela falta injustificada ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias, ainda que as faltas sejam de 5, 10 ou 20 dias no decurso do aviso prévio, serão insuficientes para a caracterização do abandono, mas poderão ser descontadas pelo empregador no vencimento do aviso, no ato da quitação das verbas rescisórias.

Para obter as atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Aviso Prévio – Aspectos Gerais no Guia Trabalhista OnLine.


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Afastada Justa Causa de Empregado Acusado de Divulgar Conversa de Superiores por Skype

Uma empresa de estacionamento de Curitiba foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar verbas rescisórias a um encarregado dispensado por justa causa porque teria imprimido e entregado a uma colega uma conversa de superiores, via Skype, a respeito dela.

A empresa recorreu da condenação, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

Na reclamação trabalhista, o encarregado afirmou que várias pessoas tinham acesso ao computador no qual as conversas foram gravadas, e qualquer um dos empregados daquela filial poderia ter imprimido a suposta conversa. Ainda segundo sua versão, ele vinha sendo alvo de perseguições e boatos por parte dos supervisores.

O estacionamento alegou que a divulgação da conversa entre o supervisor da unidade e a gerente de RH feita pelo encarregado implicou violação de segredo empresarial, punida com a demissão justificada.

Segundo o empregador, os assuntos relacionados com a administração da empresa dizem respeito apenas aos gestores e não podendo ser tornados públicos, e, por essa razão foi imputada falta grave ao autor (artigo 482, alínea ‘g’, da CLT).

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença do juízo 17ª Vara do Trabalho de Curitiba que afastou a justa causa por falta de comprovação da denúncia, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias.

Ao examinar o recurso da empresa para o TST, insistindo na quebra de fidúcia pela divulgação de informações sigilosas, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que, de acordo com a decisão regional não houve a comprovação de que o encarregado tenha imprimido a conversa via Skype e entregue à funcionária citada no diálogo, não incorrendo, dessa forma, “em nenhuma das condutas puníveis com dispensa por justa causa”.

Segundo o relator, foi salientado pelo Tribunal Regional que as testemunhas do processo declararam não ter presenciado os fatos apresentados na contestação da empresa, não corroborando a tese da defesa.

Desse modo, a revisão da decisão regional, como pretendia a empresa, somente seria possível mediante o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é permitido nessa instância recursal pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi por unanimidade. Processo: RR-1517300-96.2009.5.09.0651.

Fonte: TST – 18/04/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 06.04.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução SF 10/2016 – Suspende a Contribuição Previdenciária Patronal de 15% sobre os serviços prestados por cooperativas de trabalho.

Súmulas CJF – Revoga a Súmula 60 e aprova a Súmula 83 que tratam da base de cálculo do salário de benefício.

GUIA TRABALHISTA

Gratificação paga aos Empregados – Pagamento Habitual – Integração ao Salário

Dependência Química – Embriaguez, Droga e Tabagismo no Ambiente de Trabalho

Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade – Fórmula 85/95 da Aposentadoria

GESTÃO DE RH

Uso do FGTS Como Garantia Para Crédito Consignado

Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados

Faltas ao Trabalho por Motivo de Enchente e Trânsito Podem ser Descontadas

JULGADOS TRABALHISTAS

Prêmios pagos por fornecedores a empregados de uma rede de lojas devem ser integrados à remuneração

Ex-empregados devem devolver verbas rescisórias recebidas em duplicidade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Existência de Vínculos Urbanos sem Cumprimento de Carência Inviabiliza Concessão de Aposentadoria Rural

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Imposto de Renda Sobre a Participação nos Lucros – Tabela Exclusiva

Motoristas Profissionais – Regulamentação – Exames Toxicológicos

Funcionalidade de Desligamento Está Disponível no Esocial a Partir de 08/03/2016

Novo Código de Processo Civil (CPC) Entra em Vigor em 18/03/2016 – Principais Mudanças

Entrevista de Desligamento – Oportunidade de “Enxergar” a Empresa

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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