Pode ser Excluída do Simples a Empresa que Não Registra os Empregados

A Procuradoria do Trabalho em Rio Verde está adotando medidas desde abril para a exclusão do SIMPLES NACIONAL de empregadores que mantenham trabalhadores sem a devida formalização do vínculo empregatício. O objetivo da ação é reforçar os direitos dos empregados e servir de efeito pedagógico para as demais empresas.

O procedimento adotado pela PRT em Rio Verde para a exclusão do Simples inicia com a comprovação da falta de formalização do registro do empregado. Em seguida, é expedido um ofício à Receita Federal requisitando a abertura de processo administrativo fiscal para exclusão do empregador do Sistema.

A medida além de punir o empregador infrator gera um efeito pedagógico para os outros empregadores. O SEBRAE, o Conselho Regional de Contabilidade e o contabilista do empregador excluído são solicitados a tomar providências para que os empregadores incluídos no SIMPLES NACIONAL sejam advertidos sobre as consequências do descumprimento da legislação do trabalho.

Em junho deste ano, a Receita Federal excluiu a primeira empregadora do Simples. Com a ação, o Ministério Público do Trabalho, espera que haja um aumento considerável na formalização de vínculos empregatícios.

Fonte: MPT – 09/11/2011

RAIS Será Transmitida por Meio de Certificação

A partir do ano 2012, os estabelecimentos que possuem 250 ou mais  vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração.

Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver  250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

ATENÇÃO! Somente será obrigatório o uso de  certificação digital na transmissão da declaração ou do arquivo que tiver 250 vínculos empregatícios ou mais.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Fonte: Site da RAIS (www.rais.gov.br)-13/10/2011