RS: MTE Autoriza a Suspensão do Recolhimento do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria MTE 895 de 2024 publicada no DOU de hoje (07/06), autorizou a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS  referentes às competências de abril a julho de 2024 para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública, reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Os municípios alcançados por estas medidas são:

MUNICÍPIO
1Alvorada
2Agudo
3Arroio do Tigre
4Bom Princípio
5Cachoeira do Sul
6Cachoeirinha
7Campo Bom
8Cerro Branco
9Charqueadas
10Coqueiro Baixo
11Cotiporã
12Dona Francisca
13Esteio
14Faxinal do Soturno
15Feliz
16Forquetinha
17General Câmara
18Gramado
19Guaporé
20Ibarama
21Igrejinha
22Ivorá
23Jaguari
24Maquiné
25Nova Palma
26Paraíso do Sul
27Passa Sete
28Passo do Sobrado
29Pinhal Grande
30Ponte Preta
31Pouso Novo
32Restinga Seca
33São João do Polêsine
34São José do Herval
35São Martinho da Serra
36Sapucaia do Sul
37Segredo
38Silveira Martins
39Sobradinho
40Taquara
41Três Coroas
42Triunfo
43Vale Verde
44Vera Cruz
45Vespasiano Corrêa

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