Redução de Intervalo – Novas Regras

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria MTE 1.095/2010, disciplinou os requisitos para a redução do intervalo para repouso ou refeição.

A redução do intervalo intrajornada deve estar prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ainda, os estabelecimentos devem atender as exigências quanto à organização de refeitórios e os empregados não podem estar sujeitos ao regime de trabalho prorrogado a horas extras.

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