Novo ponto eletrônico – pequenas e médias empresas estranguladas pela exigência!

A celeuma em torno das novas exigências estabelecidas pela Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009 tem se alastrado e gerado insatisfações para as pequenas e grandes empresas, para as entidades representativas das categorias profissionais e até para os fabricantes dos equipamentos.

Em meio a tudo isso estão as pequenas e médias empresas que muitas vezes já sofrem para se manter no mercado, já que devem competir com concorrentes gigantes que possuem capacidade estrutural e financeira milhares de vezes maiores. Neste sentido, todo esforço na contenção de gastos deve ser feito a fim de buscar alternativas para o crescimento.

Considerando, pela média de mercado, que um novo equipamento custe de R$ 3 mil a R$ 4 mil e que a multa pelo descumprimento da norma varia entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, dependendo da gravidade e da reincidência, a pequena e média empresa se vê num “beco sem saída”, pois cumprindo ou não a norma, a “mordida” no orçamento irá ocorrer de qualquer forma.

Estabelecer critérios (como compensar parte dos impostos a recolher) para a compra do novo equipamento seria uma medida que poderia, por exemplo, ajudar as pequenas e médias empresas a se adequarem à Portaria MTE 1.510/2009, sem ter que dispor de imediato, do custo total para aquisição dos novos relógios.

Resta aos pequenos e médios empresários unirem-se e reivindicarem com maior intensidade, junto às entidades de classe, aos políticos e ao próprio Ministério do Trabalho, mais consideração com suas atividades econômicas, maior respeito pelo empreendedorismo e menos pressão sobre seu dia-a-dia, de forma a não estrangular a iniciativa privada com exigências descabidas e permitir um ambiente de facilidade para a geração de emprego e a renda.

Se o governo federal continuar interferindo nos pequenos e médios negócios, com exigências desproporcionais à capacidade das mesmas, estará na contramão da boa política de incentivar a livre iniciativa, condições para o pleno emprego e a distribuição de renda.

Clique aqui e veja a íntegra do presente artigo.

Deixe um comentário