O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
Assim, não havendo prazo mais favorável, a data de pagamento dos salários do mês de setembro/2010 é nesta quarta (06/10/2010).
