Aumentou o Limite de Faturamento Para se Enquadrar no Simples Nacional

Consideram-se Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme critérios estabelecidos em função da receita bruta anual.

As empresas enquadradas ou que queiram se enquadrar no Simples Nacional (ou Super Simples) foram beneficiadas pela possibilidade de aumentar o seu faturamento sem correr o risco de ter os seus encargos aumentados por ultrapassarem o limite máximo de faturamento estabelecidos pela legislação.

Com a publicação da Lei Complementar 139/2001, o Governo Federal elevou os limites de faturamento para as empresas optarem pelo Simples Nacional.

Os novos limites, válidos a partir de 2012, são:

I – no caso da microempresa que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso da empresa de pequeno porte que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Veja outros detalhes acessando o link Simples Nacional: Alterados os Limites de Faturamento para Opção.

Férias Coletivas – Atenção aos Detalhes!

As “férias coletivas” passou a ser um instrumento de gestão bastante importante para as empresas em geral. São vários os segmentos de mercado empresarial que apresentam sazonalidades específicas no decorrer do ano, seja por conta das festas de final de ano, do verão, do inverno, da páscoa entre outros períodos que interferem diretamente na produção e comercialização de determinados produtos ou serviços e, consequentemente, na demanda ou escassez de mão de obra.

A legislação dispõe que as férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos da organização

A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término e se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos distintos.

Clique aqui e saiba das formalidades a que o empregador está sujeito para concessão.

Fornecimento de Informações Desabonadoras do Ex-Empregado Poderá Configurar Crime

O fornecimento de informações desabonadoras em relação a ex-empregado, bem como a divulgação de detalhes sobre reclamação trabalhista por ele ajuizada, são condutas vedadas ao empregador.

A Procuradora do Trabalho Ileana Neiva esclarece que o fornecimento de informações desabonadoras desrespeita os direitos de personalidade do trabalhador e pode constituir crime de calúnia, difamação ou injurídia, que são crimes contra a honra previstos no Código Penal.

A legislação trabalhista proíbe qualquer anotação desabonadora na Carteira de Trabalho do empregado. Clique aqui e saiba mais sobre o TAC assinado pela empresa.

Fonte:  MPT – 08/11/2011

Notícias Trabalhistas 09.11.2011

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Decreto Nº 7.602/2011 – Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Instrução Normativa RFB 1.209/2011 – Estabelece requisitos e procedimentos para o exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro.

 

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano
Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras
Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

 

GESTÃO DE RH

Horas In Itinere Pode ser Configurada Também Pela Espera e Não Somente Pelo Trajeto

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Não cabe indenização em acidente de trabalho quando a culpa é exclusiva da vítima
Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS

Fixação de Valor de Salário Mínimo por Decreto é Questionada no STF
MEC Aumenta Rede de Educação Profissional e Tecnológica Pelo PRONATEC

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentadoria rural não pode ser concedida se o cônjuge já trabalhou em atividades urbanas
Empresa Restituirá INSS de Valores Pagos com Benefício de Pensão por Morte em Ação Regressiva

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Aviso Prévio Proporcional – Prejuízo ao Trabalhador?

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cargos e Salários – Método Prático
Cálculos Trabalhistas
Segurança e Saúde Ocupacional

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.11.2011

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de outubro/11 vencem hoje 07/11/2011.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje. Clique aqui e veja o prazo para obter acesso ao Conectividade Social via Certificação Digital.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos linksFGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Conheça a obra Manual Prático de Rotinas Trabalhistas.