Vencem hoje (20.12.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:
- IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de novembro/2011;
- GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de novembro/2011;
- INSS sobre 13º SALÁRIO – Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário, inclusive sobre o valor de 13º salário pago ao empregado doméstico;
- INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de novembro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
- SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
Obtenha as informações sobre as obrigações mensais na Agenda Trabalhista e Previdenciária – dezembro/2011.
