Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) – Exigência Começa a Partir de Hoje 04/01/2012

Lei 12.440/2011 instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Esta exigência passa a ser obrigatória a partir de 04 de janeiro de 2012.

A empresa não obterá a certidão quando em seu cadastro constar:

a) O inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas; ou

b) O inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Nota: faz parte da obrigação das empresas o pagamento não somente do valor da condenação destinada ao reclamante, mas inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei.

Clique aqui e veja detalhes importantes que podem gerar a inserção indevida da empresa no cadastro de inadimplentes.

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