Seguro-Desemprego é Concedido a Pescador Artesanal Durante o Período de Defeso

O pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, fará jus ao benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira, consoante o disposto na Lei 10.779/2003.

O período de defeso é aquele necessário à reprodução dos peixes e outras espécies marinhas que vivam nos rios ou lagos. Durante este período, ficam proibidas ou reduzidas as atividades de pesca.

Instrução Normativa MTE/SPPE 1/2011 dispõe sobre os procedimentos operacionais referente ao benefício do pescador profissional artesanal durante o período de defeso, no âmbito do MTE.

A concessão do seguro-desemprego está sujeita ao processo de habilitação utilizado para assegurar o direito do benefício ao pescador que preencher os requisitos legais.

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