Novas Regras Sobre Teletrabalho e os Cuidados com a Jornada de Trabalho

A lacônica Lei 12.551/2011, que alterou levemente a redação do art. 69- da CLT, introduzindo-lhe o parágrafo único, tem um potencial de causar uma verdadeira revolução no conceito de trabalho por conta alheia.

Os tomadores de serviços, quer os que contratam trabalhadores autônomos, quer mesmo os que se utilizam de empresas interpostas (terceirizados), devem estar atentos, pois, estando presentes as características da relação de emprego, ainda que esta não esteja formalizada, serão devidos os direitos oriundos de um contrato formal.

Clique aqui e veja alguns cuidados importantes nesta forma de relação de emprego.

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