Prova Testemunhal Frágil Impossibilita Concessão de Benefício

A concessão do benefício de aposentadoria rural por idade depende, nos termos da Lei 8.213/1991, do preenchimento de alguns requisitos.

A condição de rurícola também pode ser atestada por qualquer documento que contenha fé pública, desde que tal fato seja confirmado, de forma clara e precisa, por prova testemunhal colhida pelo Juízo de origem.

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