A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) publicou duas novas súmulas, sendo:
Súmula 63:
“A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material”.
Súmula 64:
“O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos”.
Fonte: CJF – 23/08/2012.
