Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência agosto/2012, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.
Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias destas guias (Decreto 3.048/1999).
Nota: Embora tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10 para o dia 20 (a partir de dez/2008), quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade sindical representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a consulta ao sindicato da categoria.
Não havendo restrição pelo sindicato e considerando a tecnologia aplicada nos meios de comunicação, nada obsta que a GPS seja enviado por e-mail.
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