DIRF: Saem Regras para a Declaração

Através da Instrução Normativa RFB 1.297/2012 foram estipuladas as normas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2012.

Estarão obrigadas a apresentar a DIRF as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do anocalendário.

A DIRF deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet.

A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

Os rendimentos sujeitos a ajuste na declaração de ajuste anual, pagos a beneficiário pessoa física, deverão ser informados discriminadamente.

As pessoas obrigadas a apresentar a DIRF deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I – que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

III – do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda.

Além das informações acima, outras deverão ser prestadas, entre as quais, os rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, de dividendos e lucros, VGBLs, etc.

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