Mês: outubro 2012
Empregado de Empresa Onde Todos Têm Apelido Não Recebe Indenização
Um vigilante de uma empresa de segurança e transporte de valores, não receberá indenização por danos morais após ser chamado de “maçarico” e “dedo duro”.
Na empresa todos os empregados eram chamados por apelidos, e no processo não ficou provado que estes eram dados pelos superiores.
O recurso do trabalhador não foi conhecido pelo TST, permanecendo a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que confirmou não ser devida a indenização.
Clique aqui e leia o julgado na íntegra.
DIRF: Saem Regras para a Declaração
Através da Instrução Normativa RFB 1.297/2012 foram estipuladas as normas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2012. Estarão obrigadas a apresentar a DIRF as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na […]
IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 19.10.2012
Vencem hoje (19.10.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:
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IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de setembro/2012;
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GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de setembro/2012.
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Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de setembro/2012 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
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INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de setembro/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
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SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Conheça as obras
Trabalhadores em Empregos Simultâneos Podem Gerar Riscos Para o Empregador?
Manter mais de um emprego é uma prática comum dependendo do tipo de atividade e a carga horária cada vez mais flexível adotada por empresas.
Ainda que o empregado já tenha sido contratado por um empregador, nada obsta que outro empregador também o contrate para prestação de serviços, seja na mesma função ou função diversa da prestada ao primeiro.
Assim, a empresa não poderá proibir que o empregado, utilizando de seu horário livre, possa manter um segundo vínculo empregatício.
Mas alguns cuidados são importantes para não incorrer em passivo trabalhista. Clique aqui e saiba mais.


