Notícias Trabalhistas 24.10.2012

NORMAS TRABALHISTAS
Portaria MTE 1.725/2012 – Aprova os modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
GUIA TRABALHISTA
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Cálculo Detalhado e Preenchimento
Suspensão do Contrato de Trabalho – Aposentadoria por Invalidez
FGTS – Retificação de Informações e Transferência de Contas Vinculadas
GESTÃO DE RH
O Empregador Pode Obrigar o Empregado a Vender as Férias?
JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado de empresa onde todos recebem apelido não recebe indenização
Empregado de empresa onde todos recebem apelido não recebe indenização
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.
NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
TNU Adota Novo Entendimento Sobre Acúmulo de Aposentadoria com Auxílio-Acidente
Rendas do Marido e da Neta não são Consideradas Para Concessão do Benefício Assistencial à Esposa Idosa
DESTAQUES E ARTIGOS
Se há Negligência Quanto à Segurança do Trabalho Quem Paga a Conta do INSS é a Própria Empresa
OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Empregado de Empresa Onde Todos Têm Apelido Não Recebe Indenização

Um vigilante de uma empresa de segurança e transporte de valores, não receberá indenização por danos morais após ser chamado de “maçarico” e “dedo duro”.

Na empresa todos os empregados eram chamados por apelidos, e no processo não ficou provado que estes eram dados pelos superiores.

O recurso do trabalhador não foi conhecido pelo TST, permanecendo a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que confirmou não ser devida a indenização.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 19.10.2012

Vencem hoje (19.10.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de setembro/2012;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de setembro/2012.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de setembro/2012 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;

  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de setembro/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Conheça as obras

 Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.

Trabalhadores em Empregos Simultâneos Podem Gerar Riscos Para o Empregador?

Manter mais de um emprego é uma prática comum dependendo do tipo de atividade e a carga horária cada vez mais flexível adotada por empresas.

Ainda que o empregado já tenha sido contratado por um empregador, nada obsta que outro empregador também o contrate para prestação de serviços, seja na mesma função ou função diversa da prestada ao primeiro.

Assim, a empresa não poderá proibir que o empregado, utilizando de seu horário livre, possa manter um segundo vínculo empregatício.

Mas alguns cuidados são importantes para não incorrer em passivo trabalhista. Clique aqui e saiba mais.