Notícias Trabalhistas 17.10.2012

NORMAS SINDICAIS
Portaria MTE 1.641/2012 – Altera a Portaria 420/2011, para permitir a inclusão de entidades sindicais rurais de empregadores e de trabalhadores no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
GUIA TRABALHISTA
Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados
Telemarketing e Teleatendimento – Jornada de Trabalho e Condições de Prorrogação
Horário de Verão – Área Abrangida foi Alterada – Horário Muda em 21/10/12
GESTÃO DE RH
Não Sacará o Seguro-Desemprego e FGTS Sem o Novo Modelo TRCT
Qual é a Diferença Entre Salário e Remuneração?
JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador que Reclamou Verba já Paga é Condenado Por Litigância de Má-Fé
Aviso Prévio Indenizável não é Devido a Quem já Está Trabalhando
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.
NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Estrangeiro Obtém Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS)
DESTAQUES E ARTIGOS
Bolsa Família não Reduz Trabalho Infantil
OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cargos e Salários – Método Prático
Manual da CIPA
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.10.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência setembro/2012 vence hoje 15.10.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Bolsa Família Não Reduz o Trabalho Infantil

A coordenadora do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Maria de Oliveira, afirmou durante o painel “Desafios da erradicação das piores formas de trabalho infantil no Brasil” que o programa de transferência de renda do Governo Federal, o Bolsa Família, “não tem impacto” na redução do trabalho infantil.

O Fórum defende uma “correção de percurso”, pois, da forma como o programa funciona, não tem sido útil para identificar e retirar as crianças do trabalho.

“O Bolsa Família tem contribuído decididamente para reduzir a pobreza e promovido a educação, com a maior permanência na escola, mas tem ocultado o trabalho infantil”, explicou a coordenadora.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.

Notícias Trabalhistas 10.10.2012

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CFF 419/2012 – Dispõe sobre os parâmetros referentes ao número de atendimentos fonoaudiológicos por jornada de trabalho e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações
Monitoramento de E-mail pelo Empregador – Possibilidades – Jurisprudências
Súmulas do Conselho da Justiça Federal – CJF

 

GESTÃO DE RH
Estabilidade no Contrato de Experiência ou Determinado – Alterações Importantes
Receber o Seguro-Desemprego Estando Trabalhando – Empregado e Empregador estão Cometendo Crime

 

JULGADOS TRABALHISTAS
TST valida a redução do percentual de participação nos lucros dos empregados
Desconto de auxílio-funeral deve ser autorizado pelo empregado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS
TST se Prepara para Julgar Processo de Trabalho Infantil Artístico

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Modelos de Contratos Comerciais
Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

Dia 10/10/2012 – Encaminhar Cópia da GPS ao Sindicato

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência setembro/2012, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.

Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar também as cópias destas guias, conforme Decreto 3.048/1999.

Nota: Embora tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10 para o dia 20 (a partir de dez/2008), quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade sindical representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a consulta ao sindicato da categoria.

Não havendo restrição pelo sindicato e considerando a tecnologia aplicada nos meios de comunicação, nada obsta que a GPS seja enviado por e-mail.

Conheça as obras:

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