O prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do FAP atribuído às empresas termina em 04.12.2012.
Base; art. 5º, § 2º da Portaria Interministerial MF/MPS nº 424/2012.
O prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do FAP atribuído às empresas termina em 04.12.2012.
Base; art. 5º, § 2º da Portaria Interministerial MF/MPS nº 424/2012.