Depois de quase 20 anos tentando tumultuar o andamento processual apresentando embargos na tentativa de adiar o cumprimento de uma dívida, o INSS é multado pela Justiça.
A decisão foi da juíza Denise Amâncio de Oliveira, titular da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em um processo com quase mil reclamantes, representados pelo sindicato da categoria.
O embasamento legal apontado pela juíza na aplicação da multa está consubstanciado pelo ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 600, inciso II, do CPC.
Clique aqui e entenda porque a juíza não teve dúvidas de que a parte (INSS) se opôs maliciosamente à execução e reconheceu a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.

