O dependente de trabalhador com vínculo empregatício, que tenha a qualidade de segurado perante a Previdência Social e venha a falecer, tem direito a pensão por morte conforme dispõe o art. 74 da Lei 8.213/91.
A pensão por morte, havendo mais de um dependente, será rateada entre todos em parte iguais.
Assim, cabe ao pensionista (dependente) comprovar a qualidade de segurado do empregado falecido a fim de garantir o direito ao recebimento da pensão por morte.
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Fonte: AGU – 07/01/2013
