Documentos Para Fins de Defesas em Reclamatórias Trabalhistas na Era Digital

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a empresa ou equiparada a empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço, que visa resgatar direitos que foram violados durante a relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entre empregado e empregador.

A reclamatória se inicia com a formalização do processo na Justiça do Trabalho, através da Petição Inicial promovida pelo procurador (advogado) do empregado.

No processo trabalhista, caberá ao preposto ou a quem o empregador indicar, o levantamento dos documentos que serão necessários apresentar (juntar ao processo) para comprovação das alegações (defesa) feita pela empresa.

Clique aqui e saibam quais são os principais documentos a serem apresentados.

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Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados de Março vence hoje 30.04.2013

Contribuição Sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal – CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de autoatendimento), até o dia 30 de abril, ou até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

A contribuição sindical é devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU). Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia.

A GRCSU é composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Acidente de Trabalho com Culpa das Duas Partes Resulta em Condenação Menor

Quando o trabalhador, tanto quanto a empresa, tiverem contribuído para um acidente de trabalho, eventual indenização sempre terá um valor proporcional à responsabilidade de cada um para o evento danoso. Assim vem entendendo juízes e tribunais nestes casos, quando ocorre a chamada “culpa concorrente”.

Foi o ocorrido com uma trabalhadora que atuava na fábrica de uma cooperativa algodoeira, que perdeu a ponta de um dos dedos quando tentava tirar com as mãos o excesso de algodão na entrada da máquina.

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Efeitos da Suspensão Disciplinar no Contrato Individual de Trabalho

A CLT estabelece ao empregador o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador e que extrapolar seu poder diretivo.

As penalidades aos empregados podem ser através de advertência e suspensão.

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O Prazo para Entrega da Declaração de IRPF Termina em 30.04.2013

O prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda/2013, sem multa, termina amanhã (terça-feira – 30/04/2013).

Embora a Receita Federal tenha se programado para recepcionar 100% das declarações via internet, vale ressaltar sobre os riscos para quem deixa a declaração para o último dia, pois um alto volume de acesso simultâneo à base da Receita pode gerar problemas como “travamento no envio”, falha de comunicação entre outros.

O fato é que para quem ainda não o fez, o risco é inevitável. Assim, melhor se apressar para não ter que embarcar no “último voo”. O prazo termina amanhã às 23h59mim59s (horário de Brasília). Importante ressaltar que o horário indicado se refere à chegada da informação à base da Receita e não à saída da informação de seu computador.

Assim como o trânsito, a internet também enfrente “trafego” de informações. Se considerarmos que amanhã o tempo estimado entre a saída da declaração de seu computador até a chegada à base da Receita Federal gira em torno de 5 minutos, se você enviar a declaração às 23h57min10s do dia 30/04/13, a chegada da informação à base da Receita será às 00h02min10s do dia 01/05/2013 representando, portanto, entrega em atraso e por consequência, multa.

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