Compete à 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por trabalhador contra um sindicato dos trabalhadores, por supostos erros processuais.
A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar conflito de competência entre a Justiça trabalhista e o juízo de direito da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
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