O artigo 9º da Lei 7.238/84 prevê o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal ao empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial. Para tanto, deve-se contar o período do aviso prévio, já que este integra o contrato de trabalho para todos os efeitos.
Mas e se o aviso prévio for o proporcional ao tempo de serviço, conforme instituído na Lei 12.506/11?
Ainda assim deve ser computado?
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