Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência maio/2013, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.
Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar também as cópias destas guias, conforme Decreto 3.048/1999.
Não havendo restrição pelo sindicato e considerando a tecnologia aplicada nos meios de comunicação, nada obsta que a GPS seja enviado por e-mail.
