Conceito de Assédio Sexual é Mais Amplo na Justiça Trabalhista

Tipificado  como crime no Código Penal (CP), o assédio sexual acontece muitas vezes  no ambiente do trabalho e, por isso, a Justiça Trabalhista também pode
ser acionada. No âmbito trabalhista, o conceito de assédio sexual é mais  amplo do que no Direito Penal, onde a conduta virou crime por força da  Lei 10.224/2001.

Segundo o artigo 216-A do CP, quem constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, pode ser punido com detenção de um a dois anos. A pena é  aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos.

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