O empregador em nenhum momento pode exigir ao empregado o exame anti-HIV, já que os exames admissional e periódico servem apenas para avaliação da capacidade laborativa do empregado na função.
A exigência do exame soropositivo viola as normas éticas, legais e constitucionais, afrontando o direito à intimidade, podendo caracterizar a restrição ou discriminação.
O trabalhador que é portador do vírus HIV tem as mesmas obrigações e os mesmos direitos em relação aos demais trabalhadores, sem exceção.
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