Publicado o Ato TST 638/2013 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.
O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
