Prorrogado o Prazo Para Recolhimento dos Depósitos (Prévio e Recursal) e das Custas Processuais

Publicado o Ato TST 638/2013 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais,  para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.

O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

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