Quando temos no mês de gozo de férias número de dias diferente de 30 (trinta) devemos proceder ao cálculo pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28, 29, 30 ou 31 conforme o caso.
Procedimento que, se não observado, irá gerar pagamentos incorretos de férias.
O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (art. 142 da CLT).
A remuneração é proporcional, sempre, para atender a este dispositivo da CLT, senão vejamos:
- Se dividirmos o salário do mês por 30, num mês que tem 31 dias, pagaremos verbas salariais a maior, no caso de gozo de férias no período.
- Se dividirmos o salário mensal da pessoa de fevereiro por 30 e multiplicarmos por 28, estaremos subtraindo deste trabalhador 2 dias de remuneração proporcional, no caso de férias.
Para obter a íntegra dos exemplos de cálculos, acesse Férias – Cálculos nos meses de 28, 29 e 31 dias, no Guia Trabalhista On Line.
