Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 ou 31 Dias

Quando temos no mês de gozo de  férias número de dias diferente de 30 (trinta) devemos proceder ao cálculo pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28, 29, 30 ou 31 conforme o caso.

Procedimento que, se não observado, irá gerar pagamentos incorretos de férias.

O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (art. 142 da CLT).

remuneração é proporcional, sempre, para atender a este dispositivo da CLT, senão vejamos:

  • Se dividirmos o salário do mês por 30, num mês que tem 31 dias, pagaremos verbas salariais a maior, no caso de gozo de férias no período.
  • Se dividirmos o salário mensal  da pessoa de fevereiro por 30 e multiplicarmos por 28, estaremos subtraindo  deste trabalhador 2 dias de remuneração proporcional, no caso de férias.

Para obter a íntegra dos exemplos de cálculos, acesse  Férias – Cálculos nos meses de 28, 29 e 31 dias, no Guia Trabalhista On Line.

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