DIRF – Saem Normas para Apresentação em 2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.406/2013, a Receita Federal estipulou as normas para apresentação da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, relativas ao ano-calendário de 2013 (Dirf 2014).

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.

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