Através da Lei 12.873/2013, artigo 6º, foram alteradas as normas da CLT relativas à licença maternidade.
Desta forma, o empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (pai adotivo) terá direito à licença e ao salário-maternidade pelo período de 120 dias. O benefício do salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.
A adoção ou a guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
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Manual de Rotinas Trabalhistas |


