Licença Maternidade – Adoção – Alteração

Através da Lei 12.873/2013, artigo 6º, foram alteradas as normas da CLT relativas à licença maternidade.

Desta forma, o empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (pai adotivo) terá direito à licença e ao salário-maternidade pelo período de 120 dias. O benefício do salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.

A adoção ou a guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.

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