O pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de 01/fevereiro a 30/novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
Exemplo
Empregado admitido em 1º de agosto/2013. Pagamento da primeira parcela em 30 de novembro.
- Comissões recebidas no período de agosto a outubro: R$ 5.400,00
- DSR sobre comissões no período de agosto a outubro: R$ 1.101,60
Comissões:
- média das comissões: R$ 5.400,00 : 3 = R$ 1.800,00
- R$ 1.800,00 : 12 x 4 = R$ 600,00
- R$ 600 : 2 = R$ 300,00
DSR:
- média do DSR: R$ 1.101,60 : 3 = R$ 367,20
- R$ 367,20 : 12 x 4 = R$ 122,40
- R$ 122,40 : 2 = R$ 61,20
Adiantamento 13º:
- R$ 300,00 + R$ 61,20 = R$ 361,20
Para obter a íntegra dos exemplos, acesse Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela no Guia Trabalhista On Line.
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