O último dia para quitação da 1ª parcela de 13º Salário será 30 de Novembro.
Não havendo expediente bancário, o prazo para pagamento do adiantamento 13º Salário deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Para maiores detalhes acesse o tópico 13º SALÁRIO – 1ª PARCELA.

