Lei 12.832/2013 e IN RFB 1.433/2013
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Valor da PLR anual (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
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De 0,00 a 6.270,00 |
– |
– |
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De 6.270,01 a 9.405,00 |
7,5 |
470,25 |
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De 9.405,01 a 12.540,00 |
15 |
1.175,63 |
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De 12.540,01 a 15.675,00 |
22,5 |
2.116,13 |
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Acima de 15.675,00 |
27,5 |
2.899,88 |
Nota: Consoante disposto no §6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
