O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início 28 (vinte e oito) dias antes e término 91 (noventa e um dias) depois do parto.
Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Durante o período de 120 dias a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
Veja a decisão que condenou o INSS a pagar o valor do salário maternidade corrigido, com base no salário mínimo à época do pagamento, clicando aqui.
Fonte: Fonte: TRF/1.ª Região – 31/01/2014 – Adaptado pelo – Guia Trabalhista
