STJ – Nova Súmula – Auxílio-Acidente e Aposentadoria

Auxílio-Acidente e Aposentadoria

Súmula 507

 “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho”.

Esse entendimento foi consolidado pela Seção em 2012, no REsp 1.296.673. A data corresponde à edição da Medida Provisória 1.596/97-14, convertida na Lei 9.528/97.

Até essa norma, o artigo 86 da Lei 8.213/91 permitia a cumulação dos benefícios. Depois, a aposentadoria passou a computar em seu âmbito o auxílio-acidente.

Fonte: STJ – 28.03.2014.

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